Adesão obrigatória dos produtores rurais à NFP-e é adiada com as enchentes no Sul
O prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica nas transações que envolvam circulação de mercadorias foi estendido até 2 de janeiro de 2025.
O adiamento ocorre em decorrência das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul e que, ao afetarem cerca de um milhão e meio de pessoas, deixaram o estado em situação de calamidade pública.
Originalmente, a transição para o novo documento fiscal estava programada para iniciar em 1º de maio, nos casos de operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a um milhão de reais no ano de 2022.
Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro.
Ambos os prazos passaram para 2 de janeiro de 2025. Uma das consequências das fortes chuvas no estado gaúcho foi a interrupção da operação de um dos data centers da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, o que levou à transferência de alguns serviços da pasta para o ambiente tecnológico de nuvem.
Além disso, a tragédia comprometeu a capacidade de adesão de produtores ao novo sistema nos prazos inicialmente estabelecidos.
O coordenador de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Estêvão Ramalho, diz que a medida permite que os produtores rurais tenham tempo adicional para se familiarizarem e se ajustarem.
A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais.
A adesão obrigatória estava inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de maio de 2023.
Em abril do ano passado, o Confaz estendeu o prazo de adesão por um ano, e agora o postergou para o início de 2025.
Fonte: Agência Estadual de Notícias
Foto: Lauri Alves/SECOM-RS