A tese do marco temporal limita o reconhecimento do território indígena às áreas comprovadamente ocupadas na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que estabelece um marco temporal para a demarcação terras indígenas no país
Na Câmara dos Deputados, os parlamentares derrubaram os vetos com 321 votos contra 137.
“‘Hoje temos mais de 500 laudos fraudados de terras indígenas e milhares de famílias que podem perder seus lares. Por isso voto sim pela derrubada dos vetos”, disse o deputado Delegado Caveira (PL-PA).
”Não podemos subjugar os povos indígenas como se ainda estivéssemos na colonização. Precisamos promover a igualdade de todos os povos, que merecem dignidade e não essa escravidão de sua própria nação”, completou a deputada Sílvia Nobre Waiãpi (PL-AP).
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) afirmou que a derrubada do veto “premia ladrões de terras indígenas”. “Votar a tese do marco temporal é votar uma tese anticivilizatória de país”, disse ela.
No Senado, os parlamentares derrubaram os vetos com 53 votos contra 19.
De acordo com o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), restaurar o marco temporal da forma que foi aprovado no parlamento é garantir o direito de propriedade e a segurança jurídica.
“Todas as iniciativas para garantir o direito de propriedade são válidas e o marco temporal é uma de extrema importância. Derrubamos os vetos e deixamos o projeto de lei como foi aprovado em sua plenitude. Não pode haver negociação e relativização do direito de propriedade no país. Hoje foi uma vitória de todos os trabalhadores rurais e do Brasil”, afirmou.
O vice-presidente da FPA na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), explicou que o posicionamento da bancada já era de conhecimento de todos, e obviamente, um acordo com o governo estava fora de cogitação. “A pauta sempre foi de extrema importância para o setor e para o país. É um assunto que colabora sobremaneira para a paz no campo”, ressaltou.
Zequinha Marinho (Podemos-PA), vice-presidente da bancada no Senado, esclarece que após a derrubada e a implementação do marco temporal, as dificuldades darão lugar à segurança jurídica. Para ele, a economia e a tranquilidade para quem produz, são condições necessárias para que o país possa voltar ao desenvolvimento pleno. “Precisamos de paz para trabalhar, gerar emprego e renda. É assim que toda nação vai para frente e nós necessitamos disso também”, argumentou.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) ressaltou que “apesar das narrativas falsas que colocam sobre esse tema, hoje, nós vamos trazer a pacificação para o Brasil para os dois lados, indígenas, produtores e brasileiros. Não são só produtores rurais não, tem muitos conflitos em área urbana também. Hoje nós vamos trazer a paz para o campo, a paz para as cidades e a paz para o Brasil”, discursou.
Marco temporal
A aprovação pelo Poder Legislativo aconteceu logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) firmar entendimento contra a tese do marco temporal.
O presidente vetou o marco temporal e outros trechos do projeto de lei sobre o assunto no fim de outubro.
A tese limita o reconhecimento do território indígena às áreas comprovadamente ocupadas na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988.
Conforme a proposta aprovada no Congresso, áreas que não foram ocupadas por indígenas ou que foram ocupadas por outros grupos durante esse período não poderiam receber demarcação.
Vários outros pontos vetados do texto também foram reincorporados à lei. Entre eles:
proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e
nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
Críticos do texto avaliam que, ao definir uma data para demarcação, indígenas perderiam terrenos que teriam direito. Já os apoiadores dizem que a ideia traz segurança jurídica.
Indenização
A famílias rurais que obtiveram as terras de boa-fé, e tiverem terras demarcadas poderão ser indenizados, caso comprovem a posse legítima. Este ponto também foi objeto de entendimento por parte do STF. Os ministros da Corte fixaram uma tese com previsão de pagamento de indenização prévia a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas.
Os ministros definiram, ainda, que caso não haja ocupação tradicional indígena ou renitente esbulho (usurpação da posse) na data da promulgação da Constituição, em 1988, há “particular direito à justa e prévia indenização das benfeitorias necessárias e úteis pela União”.
Promulgação
Com o veto rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo Presidente da República em até 48 horas. Caso não o faça, ficará responsável pela promulgação o presidente do Congresso, no mesmo espaço de tempo.
Tanto o governo quanto os opositores da iniciativa antecipam que o tema provavelmente será judicializado, com possíveis questionamentos no STF.
Fonte: Canal Rural
Foto: Agro Marechal