Um prejuízo que começa no silêncio das máquinas paradas e termina no descarte de animais mortos, pode, enfim, ganhar reparação.
O Projeto de Lei 1940/24 avança na Câmara dos Deputados com a promessa de corrigir uma distorção histórica no campo: a conta das falhas no fornecimento de energia elétrica, que hoje recai sobre o produtor rural, pode passar a ser dividida — ou até assumida — pelas concessionárias responsáveis pelo serviço.
A proposta, já aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, estabelece que produtores rurais tenham direito ao ressarcimento por perdas de produtos perecíveis causadas por interrupções no fornecimento de energia.
O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça, etapa decisiva antes de avançar para votação em plenário na Câmara e, posteriormente, no Senado.
Na prática, o projeto mira uma realidade recorrente no meio rural brasileiro: quedas de energia que comprometem cadeias inteiras de produção, especialmente aquelas que dependem de refrigeração contínua, como leite, carnes, hortifrutigranjeiros e insumos sensíveis à variação de temperatura.
Sem energia, o que se perde não é apenas produto — é renda, planejamento e, muitas vezes, a capacidade de honrar compromissos financeiros.
Na região Oeste do Paraná, sucessivos casos foram registrados em atividades avícolas e de piscicultura.
Pelo texto aprovado, o produtor que sofrer prejuízo deverá apresentar documentação técnica que comprove o nexo entre a falta de energia e a perda dos produtos.
Esse ponto é considerado central para garantir segurança jurídica ao processo, evitando disputas baseadas apenas em alegações.
Fonte: Assessoria
Foto: Agro Marechal