Sistema FAEP/SENAR-PR e o Sistema OCEPAR, pedem a intervenção do Governo do Estado junto à Copel
Veja a nota:
O Sistema FAEP/SENAR-PR e o Sistema OCEPAR, pedem a intervenção do
Governo do Estado junto à Copel Distribuição na defesa do agronegócio
paranaense e da segurança jurídica no campo.
Produtores rurais com mais de uma entrada de energia e que possuem geração
distribuída (usina solar ou de biogás) estão sendo notificados pela Copel
Distribuição, a informação é de que serão desligados da rede no prazo de 10 dias
(Anexo 1). O argumento é de que as ligações estão irregulares com a base na Lei
Federal nº 14.300/22 e Resolução 1.000/21 da ANEEL.
Ocorre que a Copel Distribuição está notificando os produtores que possuíam
central geradora dividida anteriormente à aprovação da Lei nº 14.300/22, o que foi
aceito formalmente pela Copel Distribuição, que fez circular autorização à divisão
de central geradora (Anexo 2), realizando as ligações.
Mesmo depois da lei, a Copel Distribuição continuou aprovando o projeto, o produtor rural realizava a obra, a Copel fiscalizava e aprovava a obra, realizando a ligação da unidade
consumidora (UC) em sua rede de distribuição.
O produtor rural contratou empresa; pegou empréstimo no banco, muitos pelo
Programa RenovaPR; realizaram os investimentos; a Copel Distribuição autorizou
e ligou à UC, e agora dão um prazo de 10 dias para que se adequem, num tom
que se aproxima de um ultimato, causando forte angústia aos produtores rurais.
O agronegócio ampliou a produção agropecuária, a energia elétrica representa o
principal insumo na pecuária, o Paraná é líder nacional de produção de frango de
corte e pescado de água doce e vice-líder na bovinocultura de leite.
Essa insegurança jurídica vai inviabilizar a produção agropecuária que chega nas
cooperativas e agroindústrias paranaenses.
Excelentíssimo Senhor
Darci Piana
Governador em exercício do Estado do Paraná
Diante do exposto solicitamos:
i) que as notificações sejam imediatamente interrompidas;
ii) que sejam reconhecidas as instalações já realizadas e autorizadas pela Copel
Distribuição;
iii) que apenas os novos projetos sejam enquadrados pela Lei nº 14.300/2022.
Os procedimentos devem ser claros, de forma a tranquilizar o setor produtivo, e
que não quebre a segurança jurídica da produção paranaense.
Certos de sua compreensão, permanecemos à disposição.
Cordialmente
Fonte: Assessoria
Foto: Assessoria