STF suspende demarcação de terras para índios no Oeste do Paraná
O Supremo Tribunal Federal derrubou a liminar do ministro Edson Fachin, a qual garantia a continuidade das demarcações de terras na região Oeste do Paraná, especialmente nos municípios de Guaira e Terra Roxa.
No último mês de fevereiro, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná entrou na Justiça contra a continuidade das demarcações de terras indígenas na região de Guaíra e Terra Roxa.
A FAEP solicitou ser incluída na Ação Cível Ordinária como “Amicus Curiae”, ou seja, figura jurídica que não tem as mesmas prerrogativas das partes do processo, mas pode trazer informações no trâmite judicial.
Além disso, a Federação interpôs um agravo, que, entre outras solicitações, pede o reconhecimento da falta de competência do Supremo Tribunal Federal para a apreciação do pedido de demarcação formulado pelas comunidades indígenas Avá-Guarani.
Ocorre que, a partir a partir de uma decisão monocrática do STF, proferida pelo ministro Edson Fachin, o processo administrativo de demarcação de terras indígenas do Oeste do Paraná voltou a ocorrer.
Essa decisão colocou em risco os proprietários rurais, pois interfere diretamente na segurança jurídica das propriedades privadas incluídas na demarcação e também interfere na estabilidade social de toda a região.
O procedimento de demarcação que compreende áreas dos municípios de Terra Roxa, Guaíra e Altônia abrange, somente nestes três municípios, uma área de 24 mil hectares.
Em julgamento no STF sobre a ação movida pela FAEP, segundo o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado federal Pedro Lupíon, foi derrubada a decisão monocrática e está interrompido o processo de demarcação de terras indígenas no Oeste do Paraná........... vídeo.............