O Supremo Tribunal Federal encerrou nesta quinta-feira, 21, o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas
O STF derruba a tese por 9 votos contra 2 e assegurou o direito às terras independente de os indígenas estarem ocupando o local em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.
A leitura da tese completa do julgamento iniciado em 2021, com detalhamento de questões como o direito à indenização dos proprietários de áreas demarcadas, será feita na sessão da próxima quarta-feira, dia 27.
A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, e o ministro Gilmar Mendes acompanharam o relatório do ministro Edson Fachin e votaram contra a tese do marco temporal.
A tese do marco define que a população indígena somente poderia reivindicar as terras que estivessem ocupando na data da promulgação de Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Além de Rosa e Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia acompanharam o relatório do ministro Edson Fachin contrário à tese do marco temporal, enquanto os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor da tese.
Na prática, a Corte considerou improcedente o requerimento do Estado de Santa Catarina com uma ação de reintegração de posse movida contra o povo Xokleng TI Ibirama, área que está em disputa há 100 anos.
O Estado alega que os indígenas Xokleng não habitavam o território na data estipulada pelo marco temporal.
Anteriormente, a ministra Cármen Lúcia defendeu a posse tradicional aos povos indígenas sem marco temporal.
Sobre a indenização das terras aos proprietários titulados, a ministra seguiu a compreensão de Fachin que prevê indenização somente da terra nua e crua, não incluindo as benfeitorias.
O agronegócio defende a constitucionalidade do marco temporal, com base nas 19
condicionantes do julgamento da Raposa da Serra do Sol, e a indenização aos proprietários de terras demarcadas.
Fonte: Assessoria
Foto: Agro Marechal