14/08/2023 07:21 |
Entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural começa na segunda-feira (14)
DITR deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR. Primeira cota ou a cota única deve ser paga até o dia 29 de setembro.

O prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) vai de 14 de agosto a 29 de setembro. A DITR deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR.

A declaração é composta por:

Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Os dois documentos são prestados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), necessários para o cálculo do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Se o valor do imposto gerado for menor de R$ 100, o contribuinte precisará pagar em uma única parcela. Se for superior, há a possibilidade de parcelar em quatro cotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, as parcelas não podem ser menores que R$ 50.

A primeira cota ou a cota única deve ser paga até o dia 29 de setembro. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.

Caso seja entregue além do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa só é encerrada no mês em que a DITR for entregue.

Fonte: g1.globo.com

Foto: Sindicato Rural Marechal

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