O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, nesta quinta-feira (30), o recurso dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, reafirmando a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Paraná, inclusive para áreas de Mata Atlântica já consolidadas. A medida garante que o Instituto Água e Terra (IAT) possa retomar a homologação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licença ambiental com base na legislação federal.
A decisão do TRF4 garante que áreas rurais consolidadas (ocupações até 22 de julho de 2008) serão reguladas pelo Código Florestal, e impede que apenas a Lei da Mata Atlântica seja aplicada no meio rural.
“Essa manutenção da decisão é mais uma garantia para que os nossos produtores rurais continuem produzindo com segurança jurídica”, destaca Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino da entidade. “Nossa entidade teve atuação firme nesta questão. Desde o primeiro momento, o Sistema FAEP coordenou uma resposta imediata, solicitando a intervenção judicial para evitar impactos negativos para o setor que segura a economia estadual e nacional”, complementa.
A eventual aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica colocava em risco a regularização de propriedades rurais já consolidadas, afetando diretamente o acesso dos produtores a políticas públicas como crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais. O Sistema FAEP defendeu a prevalência do Código Florestal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que vem sendo implementado no Estado desde 2012. Nesse período, mais de 92 mil CARs foram analisados pelo IAT, muitos com base nas diretrizes dessa legislação.
Em junho deste ano, o TRF4 havia suspendido os efeitos da decisão judicial que limitava a regularização ambiental em áreas de Mata Atlântica no Paraná. Com isso, o IAT pôde retomar a análise e a homologação do CAR, além de emitir licenças ambientais, com base no Código Florestal.
Na época, a atuação do Sistema FAEP também foi decisiva para a reversão da medida. A entidade convocou uma reunião com a Procuradoria-Geral do Estado e o IAT, solicitando providências judiciais para reverter os efeitos da limitação. A partir dessa articulação, o Estado formalizou o pedido ao TRF4, que suspendeu a decisão judicial.
Fonte: FAEP
Foto: FAEP










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