A Copel vai cancelar as notificações a produtores rurais por não realizarem o manejo da vegetação no entorno da rede de distribuição dentro das propriedades. A medida é resultado da atuação do Sistema FAEP junto a empresa de energia, argumentando de que o serviço não pode ser de responsabilidade dos agricultores e pecuaristas.
Além disso, o Sistema FAEP segue trabalhando para revogar a Lei Estadual 20.081/2019, que obriga os proprietários a realizarem o manejo de vegetação, nativa e exótica, em um raio de 15 metros ao entorno das linhas de distribuição dentro das áreas rurais. Para a entidade, a lei estadual representa uma transferência indevida, ao impor ao proprietário rural custos e encargos operacionais de uma obrigação que é da concessionária, além do risco de vida.
“A retirada das notificações é um avanço concreto, fruto do trabalho do Sistema FAEP. Nosso foco segue a revogação desta lei, que impõe ao produtor uma responsabilidade que não é sua, pois a manutenção da faixa livre é uma atribuição legal da Copel”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
O entendimento do Sistema FAEP se baseia na Resolução 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que define a poda ou supressão de árvores em áreas rurais como responsabilidade da distribuidora. A entidade também destaca que o manejo de vegetação nativa exige licenciamento ambiental específico.
“Além da questão legal, há risco operacional direto. Essa é uma atividade que exige técnica e equipamentos adequados, disponíveis à concessionária. Transferi-la ao produtor é expô-lo a perigos desnecessários” complementa Meneguette.
Apesar de o prazo inicial de carência (cinco anos) previsto na Lei Estadual 20.081/2019 já ter transcorrido, a norma ainda não conta com regulamentação específica que detalhe procedimentos, valores de multas e agentes fiscalizadores. Neste cenário, a emissão das notificações pela Copel ocorre em um contexto de ausência de regulamentação específica.
Fonte: FAEP
Foto: FAEP










| CONTRATO | US$/bu | VAR | |
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| MAR 2026 | 1.059,75 | -2,00 | |
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