28/08/2025 10:36 |
Deputado Dilceu Sperafico vota a favor da prorrogação do prazo para regularização de imóveis em faixas de fronteira

Regularização fundiária favorece a produção de alimentos e a geração de empregos

O deputado federal Dilceu Sperafico (União Progressista-PR) votou favoravelmente ao Projeto de Lei 1532/25, que prorroga até outubro de 2030 o prazo para a regularização de imóveis situados em faixas de fronteira. A proposta amplia em cinco anos o período para que produtores rurais obtenham os documentos necessários à ratificação do registro das propriedades.

Para Sperafico, a medida tem caráter histórico, pois o problema da posse de terras devolutas em áreas de fronteira remonta ao século XIX, quando o Império buscava conter a ocupação estrangeira.

— Votei com convicção a favor desse projeto porque a regularização fundiária é de grande importância à política agrícola nacional. Como defensor dos produtores rurais, vejo que essa proposta dará segurança jurídica, além de garantir reconhecimento aos agricultores pela luta no campo e acesso às políticas públicas, afirmou.

O parlamentar destacou ainda que a regularização fundiária contribui para o fortalecimento da produção de alimentos, geração de emprego e renda e a aplicação do Código Florestal. Ele alertou para a urgência da matéria, já que os produtores que não regularizarem suas terras dentro do prazo podem perder os imóveis, que seriam incorporados ao patrimônio da União.

Sperafico lembrou que, com a criação da faixa de fronteira de 100 km — posteriormente ampliada para 150 km — as terras passaram a ser consideradas da União, exigindo autorização federal para sua venda. Após a Constituição de 1988, o Congresso também passou a ter competência para aprovar a transferência de áreas superiores a 2,5 mil hectares.

— O Congresso Nacional fez sua parte. Estou muito contente porque agora esse projeto só depende da sanção do presidente da República. Essa ratificação do registro de imóveis vale para áreas superiores a 15 módulos, explicou o deputado.

Segundo a legislação alterada (Lei 13.178/2015), os interessados devem providenciar junto ao Incra a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Finalizado o prazo, a União estará autorizada a requerer o registro do imóvel em seu nome.

Sperafico reforçou que a prorrogação também é essencial para permitir o acesso ao crédito rural:

— Com certeza, a regularização fundiária é o caminho para o agricultor acessar financiamentos bancários e garantir segurança para continuar produzindo, concluiu.



Fonte: Assessoria
Foto: Assessoria
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