Está acontecendo nesta terça-feira, dia 06, no auditório do Sindicato Rural de Marechal Cândido Rondon, um curso sobre a emissão da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica.
Com uma carga horária de 08 horas, o curso é resultado de uma parceria envolvendo a entidade do agro rondonense e o Sistema SENAR-PR.
A instrutora do SENAR é a engenheira agrônoma, Wuldicléia Jacomo, procedente da cidade de Guaira.
Com o evento desta terça-feira, o Sindicato Rural de Marechal Cândido Rondon já viabilizou o curso de Nota Fiscal do Produtor Eletrônica para 14 turmas, abrangendo198 pessoas em sua área de atuação.
Os produtores terão até o dia 1º de julho de 2025 para se adequar às novas regras.
Dessa forma, a partir do segundo semestre, a NFP-e será exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor.
Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais.
Ao substituir o documento em papel, a NFP-e possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor, que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.
Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais.
A partir de 2025, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independentemente do valor em questão.
A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor.
Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.
Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente.
Fonte: Redação Agro Marechal
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