O prazo para adesão à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica foi dividido em dois calendários.
A partir de 1º de julho de 2025, o documento passa a ser obrigatório nas operações interestaduais e internas praticadas por produtores rurais que, nos anos de 2023 ou 2024, obtiveram em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a 360 mil reais.
Para os demais produtores, a obrigatoriedade passa a valer em 5 de janeiro de 2026.
Para auxiliar os produtores rurais, o Sindicato Rural de Marechal Cândido Rondon marcou para próxima terça-feira, em seu auditório, um curso sobre a Emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica.
Os detalhes são revelados pelo presidente da entidade, Edio Chapla................................................áudio.....................................................
Edio Chapla
Fonte: Redação Agro Marechal
Foto: Divulgação