A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2023.
O prazo para a prestação de contas começa no dia 14 de agosto e os proprietários de imóvel rural têm até o dia 29 de setembro para declarar e evitar multas.
A apresentação da DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham imóvel rural e deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel, no ano de 2023.
Para entregar a documentação, é necessário baixar, pela internet, o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 no site da Receita Federal.
Na declaração, para excluir áreas não tributáveis, é necessário preencher e informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis o Ato Declaratório Ambiental .
Outro dado que também deve ser informado é o número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural .
O recibo que comprova a apresentação da DITR é gerado pelo programa, logo após a transmissão.
O valor do ITR apurado poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que as quotas não sejam inferiores ao valor de R$ 50.
O parcelamento só poderá ser feito em caso de imposto acima de R$ 100 e o prazo para o pagamento da primeira parcela, ou quota única, também será até 29 de setembro.
O valor devido poderá ser pago por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais , por transferência bancária, ou PIX.
Fonte: Assessoria
Foto: Assessoria