05/02/2025 11:36 |
Decreto legislativo tentará barrar o poder de polícia concedido Funai
O decreto 12.373, de 31 de janeiro de 2025, assinado na segunda-feira passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que confere à Funai o poder de polícia, está sendo criticado pela bancada do agronegócio.

A publicação atendeu a uma exigência do Supremo Tribunal Federal de dezembro do ano passado por conta de ação no poder público da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em 2020, a respeito da forma como estavam sendo tratados os povos indígenas durante a pandemia.

O deputado Alceu Moreira, do Rio Grande do Sul, um dos líderes da bancada do agro na Câmara, porém, entrou com um projeto de decreto legislativo para anular a decisão. 

Segundo ele, a nova lei possibilitará à Funai atuar sobre áreas cujo processo de demarcação ainda está sob análise, fator que pode causar “derramamento de sangue no campo”, nas palavras do parlamentar.

O parlamentar afirma que a grande maioria dos processos de demarcação têm vícios de origem ou são fraudulentos para atender a interesses velados e que em nada beneficiam as comunidades indígenas. 

Moreira acrescenta que “isso é pano de fundo para que a Funai tenha o direito ao abuso de autoridade e reprima proprietários que compraram a sua terra com o suor do rosto”.

O decreto assinado conforme exigência do STF permite que a Funai use o poder de polícia para prevenir a violação – ou a ameaça de violação – dos direitos dos indígenas, e evitar a ocupação ilegal de suas terras.

Assim, os agentes da Fundação devem combater ataques ao patrimônio cultural, material e imaterial, além de coibir construções ilegais e atividades de exploração exercidas por outras pessoas dentro das terras indígenas e em desacordo com a lei.





Fonte: Canal Rural
Foto: Foto Fernando Frazão - Agência Brasil
OUTRAS NOTÍCIAS
Previsão do tempo (M. C. Rondon)
Hoje
22°C
29°C
Chuva
Amanhã
21°C
27°C
Chuva
07 / 02
20°C
31°C
Parcialmente Nublado
Cotações agrícolas
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$ 5,80
CONTRATO US$/bu VAR
MAR 2025
1.056,00
-19,00
MAY 2025
1.071,00
-17,00
JUL 2025
1.085,50
-15,25
AUG 2025
1.079,25
-14,75
u00daltima atualizau00e7u00e3o: 14:47 (05/02)