Produtores são orientadores sobre manejo de vegetação próximo as redes de energia
Está tendo grande repercussão no setor produtivo paranaense a Lei Estadual que obriga produtores rurais a realizarem o manejo de árvores, sendo estas nativas ou exóticas, num raio de 15 metros das linhas e redes de distribuição de energia.
A legislação impõe um ônus financeiro e operacional ao proprietário da área rural, transferindo a responsabilidade da concessionária de energia.
Os produtores não têm capacidade técnica para executar o serviço com segurança, sem falar que os custos operacionais elevados recairiam integralmente sobre o proprietário rural.
A lei ainda geraria uma responsabilização indevida por danos, potenciais impactos ambientais devido à falta de critérios técnicos no manejo e, por fim, um risco à segurança do próprio sistema elétrico.
Para o presidente da FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, “a lei é desproporcional, pois impõe obrigações impossíveis ao produtor e, além disso, é um retrocesso no sentido de criar insegurança jurídica, riscos operacionais e conflitos com a legislação ambiental vigente”.
Qual é o caminho correto a ser seguido pelo produtor ao ser notificado pela Copel para realizar a limpeza?
A resposta é dada por Luis Eliezer da Gama Ferreira, do Departamento Técnico e Econômico do Sistema FAEP e integrante do Conselho de Consumidores da Copel Distribuição.
Fonte: FAEP/Agro Marechal
Foto: Agro MArechal