Termina nesta sexta-feira, dia 31 de maio, o prazo para que produtores rurais do Paraná e de outros 15 Estados, cujas atividades foram afetadas por adversidades climáticas, possam renegociar dívidas de crédito rural para investimentos.
É necessário providenciar os laudos agronômicos e financeiros que comprovem os prejuízos acumulados e a incapacidade de pagamento antes de protocolar para análise.
No caso do Paraná, a resolução autoriza a renegociação de dívidas para produtores de soja e milho e para bovinocultores de leite.
A produção de grãos foi severamente afetada por sinistros climáticos nesta safra 2023/24.
A possibilidade de renegociação foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 5.123, publicada em 28 de março deste ano.
Agricultores e pecuaristas que foram prejudicados pela redução de preços de mercado também terão direito ao benefício.
Segundo a resolução do CMN, as instituições financeiras estão autorizadas a renegociar até 100% das parcelas vencidas ou por vencer no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024.
Enquadram-se na medida as operações de crédito provenientes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de programas que contam com recursos do BNDES, além de operações equalizadas por encargos financeiros do Tesouro Nacional.
Segundo o Ministério da Fazenda, a renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar 20 bilhões e 800 milhões de reais em recursos equalizados, 6 bilhões e 300 milhões em recursos dos fundos constitucionais e 1 bilhão e 100 milhões de reais em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo de todos os estados abrangidos será de 3 bilhões e 200 milhões de reais.
Fonte: Redação Agro Marechal
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