Está repercutindo as duas medidas propostas pelo Governo do Estado para proteger os proteger os produtores de leite diante da concorrência com a importação de leite em pó, utilizado no processo de industrialização, e de queijo mussarela.
Ambas as medidas envolvem mudanças nas normas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, demanda do setor produtivo para proteger a produção local diante do aumento expressivo da importação de leite em pó desde 2022.
A primeira decisão foi a publicação do decreto 5.396/2024, que altera o tratamento tributário na importação dos dois produtos.
Além disso, o Governo encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para alterar a legislação do ICMS da importação do leite em pó e do queijo mussarela.
Até então, a importação de insumos utilizados em processos produtivos ocorria com suspensão total de ICMS.
Com as mudanças, a importação dos dois produtos passa a ter taxação.
Dessa maneira, tanto o leite em pó quanto o queijo mussarela importados passam a pagar ICMS de 7% – valor mínimo de cobrança do imposto, já que ambos os produtos fazem parte da cesta básica e, por isso, não podem ser taxados na alíquota cheia de 19,5%.
O presidente da Comissão de Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado estadual Tiago Amaral, comenta sobre essas medidas....................................................áudio...............................................
Fonte: Redação Agro Marechal
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Tiago Amaral