Programa concede bônus de desconto ao agricultor cuja produção teve preços de comercialização abaixo dos valores de garantia
Produtores rurais que acessam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), tanto para custeio quanto para investimento, têm direito a um desconto no pagamento do financiamento caso os preços no mercado estiverem abaixo dos valores determinados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). Os valores de garantia são definidos no início do ano pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com base no custo variável de produção médio regional. Mensalmente, a Secretaria de Política Agrícola (SPA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publica uma portaria com o bônus de desconto por produto e por Estado, de acordo com os valores praticados no mercado no mês anterior.
“O programa visa assegurar a remuneração dos custos de produção aos agricultores familiares financiados pelo Pronaf, garantindo a continuidade das atividades agropecuárias. As instituições financeiras que realizaram as operações de crédito e investimento devem conceder o bônus de desconto sempre que o preço de comercialização do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia vigente no âmbito do PGPAF”, destaca Jefrey Albers, coordenador do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR.
A portaria publicada pela SPA/Mapa vigora sempre entre o décimo dia do mês até o nono dia do mês seguinte, permitindo o desconto nas parcelas de financiamento liquidadas neste período. O levantamento dos valores de mercado é baseado nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar, sendo o desconto concedido a partir do preço médio calculado pela Conab, publicado na portaria. Ou seja, picos de valores praticados no mercado, máximo ou mínimo, não garantem esse desconto.
A adesão ao PGPAF é automática e gratuita a todos os produtores que estão inscritos no Pronaf. Portanto, o desconto também é concedido automaticamente, não sendo necessária nenhuma ação por parte do agricultor familiar. A única exigência é que o produtor esteja com a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) válidos para o desconto acontecer no dia da liquidação prevista em contrato.
Fonte: Sistema FAEP/SENAR-PR
Foto: Agro Marechal