O presidente do Sindicato Rural de Marechal Cândido Rondon, Edio Chapla, também está alertando sobre o prazo para que os produtores se inscrevam do CAR para acessar o Programa de Regularização Ambiental.
O prazo de inscrição termina no próximo dia 31 de dezembro e, caso o produtor não esteja legalizado no Cadastro Ambiental Rural, não conseguirá aderir ao PRA e perderá os benefícios concedidos.
A partir da assinatura, ele não será autuado por infrações e se suspende automaticamente o processo administrativo e as sanções administrativas relativas às autuações das infrações cometidas anteriormente a 22 de julho de 2008, referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Área de Uso Restrito no Imóvel.
Com a não regularização de seus passivos, o produtor estará sujeito a notificações do órgão ambiental.
Paralelamente, o produtor também pode sofrer restrições de mercado, que poderá exigir certidão de conformidade ambiental.
O presidente do Sindicato Rural de Mal. Cândido Rondon, Edio Chapla, esclarece os proprietários rurais a respeito do Programa de Regularização Ambiental...............................áudio.........................................
Fonte: Redação Agro Marechal
Foto: Sindicato Rural
Edio Chapla