25/09/2023 09:34 |
Presidente do Sindicato Rural conclama produtores para a DITR
Esta é a última semana para que o produtor rural fala sua Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, referente ao exercício de 2023, sem sofrer nenhum tipo de sanção. 

É obrigatório declarar o ITR pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro do imóvel rural.

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

O produtor que tiver o imóvel cadastrado no Cadastro Ambiental Rural deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, que estará disponível no site da Receita Federal.

Ela também poderá ser transmitida pelo programa Receitanet e, caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, após o envio da DITR 2023. 

A declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.

Ao conclamar os produtores para que não esqueçam de fazer a Declaração do ITR, o presidente do Sindicato Rural Patronal de Marechal Cândido Rondon, Edio Chapla, lembra que a entidade possui uma equipe especializada para toda todo o suposto necessário.................áudio................



Fonte: Redação Agro Marechal
Foto: Arquivo
Edio Chapla
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CONTRATO US$/bu VAR
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