20/09/2023 05:31 |
Marco temporal volta à pauta do STF; cinco ministros vão votar
Supremo volta a analisar o caso nesta quarta-feira (20). Será a décima sessão sobre o tema, que começou a ser julgado em 2021.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a analisar se é possível aplicar a tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O julgamento do recurso sobre o caso retorna a pauta da sessão do plenário desta quarta-feira (20).

Será a décima sessão sobre o tema, que começou a ser deliberado em agosto de 2021.
Cinco ministros ainda vão apresentar suas posições: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber.

O STF terá cadeiras para 100 indígenas dentro do plenário; 500 indígenas podem acompanhar do lado de fora.

Até o momento, há quatro votos contra a aplicação do critério na definição das áreas ocupadas pelos povos originários. Seguiram nesta linha os seguintes ministros:

o relator, ministro Edson Fachin;

o ministro Alexandre de Moraes;

o ministro Cristiano Zanin;

o ministro Luís Roberto Barroso.

Há dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

o do ministro Nunes Marques;

o do ministro André Mendonça.

Há, até o momento, quatro propostas de tese -- sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema. Estas propostas serão analisadas pelo plenário até a conclusão do julgamento.

Três sugestões têm como ponto central o entendimento de que a fixação de um marco temporal para a demarcação das terras indígenas viola a Constituição. Uma usa a tese como base para orientar a definição das áreas.

Apresentaram propostas o relator, ministro Edson Fachin; e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Além da divergência em relação à validade do marco temporal, os ministros também apresentam soluções diferentes para a indenização de não-indígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e para a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.

O STF terá cadeiras para 100 indígenas dentro do plenário; 500 indígenas podem acompanhar do lado de fora.

Até o momento, há quatro votos contra a aplicação do critério na definição das áreas ocupadas pelos povos originários. Seguiram nesta linha os seguintes ministros:

o relator, ministro Edson Fachin;

o ministro Alexandre de Moraes;

o ministro Cristiano Zanin;

o ministro Luís Roberto Barroso.

Há dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

o do ministro Nunes Marques;

o do ministro André Mendonça.

Há, até o momento, quatro propostas de tese -- sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema. Estas propostas serão analisadas pelo plenário até a conclusão do julgamento.

Três sugestões têm como ponto central o entendimento de que a fixação de um marco temporal para a demarcação das terras indígenas viola a Constituição. Uma usa a tese como base para orientar a definição das áreas.

Apresentaram propostas o relator, ministro Edson Fachin; e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Além da divergência em relação à validade do marco temporal, os ministros também apresentam soluções diferentes para a indenização de não-indígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e para a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.

O ministro propôs os seguintes entendimentos:

o uso do marco temporal -- 5 de outubro de 1988 -- para avaliação sobre se há direitos originários indígenas sobre as terras reivindicadas;
os direitos indígenas sobre as áreas serão assegurados em caso de conflito pela posse da terra de forma persistente na data da promulgação da Constituição. Este conflito pode ser físico ou judicial;
se não for verificado o marco temporal, ou, se não houver disputa à época da promulgação da Constituição, será possível usar outros instrumentos jurídicos para resolver a questão. Entre eles, a criação de reserva indígena, por procedimento de desapropriação, desde que haja consentimento de comunidades dos povos originários envolvidos;
o laudo antropológico, etapa do processo de demarcação de terras indígenas, deve ser feito por comissão multidisciplinar, "aberta a questionamentos pelas partes interessadas". O procedimento deve ter participação obrigatória de especialistas indicados pelos estados e municípios envolvidos;
mudanças nas áreas indígenas, como a ampliação de terras, somente será admitida em casos de irregularidades insanáveis.

Voto de Cristiano Zanin

O ministro Cristiano Zanin desempatou o julgamento, ao conceder o terceiro voto contra a validade do marco temporal na demarcação de terras indígenas

Para o ministro, o "direito congênito" dos indígenas à posse da terra que ocupam tradicionalmente foi garantido em regras no Império e nas Constituições do período republicano, desde 1934.

Além disso, a teoria do indigenato (que assegura o direito aos povos originários) é também prevista em convenções internacionais.

Para Zanin, a demarcação é um ato declaratório, ou seja, que constata um direito que já existe. Mesmo que a terra ainda não esteja demarcada, o reconhecimento posterior não diminui a força deste direito.

O ministro citou que a Constituição previa prazo de cinco anos para a União realizar as demarcações, que não foi cumprido. Diante disso, afirmou que a União deve conferir prioridade às demarcações.

Para Zanin, além das indenizações de boa-fé para os que ocupavam as regiões de povos indígenas, é cabível também responsabilizar o poder público por ter concedido a terra indevidamente aos ocupantes atuais. Mas essa responsabilidade -- que pode alcançar União, estados e município -- deve ser verificada caso a caso. Se for configurada, pode gerar uma indenização além da que prevista pelas benfeitorias de boa-fé.

Voto de Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso apresentou o quarto voto contra o uso do marco temporal como critério para a demarcação.

Barroso lembrou o julgamento do caso de Raposa Serra do Sol. Assim como Cristiano Zanin, observou que, naquela ocasião, os indígenas não estavam ocupando a área reivindicada, o que mostra que há outras formas de verificar a ocupação tradicional.

"Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos"
O ministro considerou que, na demarcação, é preciso prestigiar a posição técnica do laudo antropológico. Citou também o fato de que a União não respeitou o prazo dado pela Constituição para a demarcação.

Barroso ponderou ainda que é preciso indenizar um não-indígena que obteve a terra dos povos originários quando ficar verificada atuação irregular da União, ao conceder uma área que não poderia ser transferida.



Fonte: G1
Foto: Agro Marechal
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