25/08/2023 10:44 |
Sindicato Rural orienta agricultores sobre Declaração do ITR
Termina no dia 29 de setembro o prazo estipulado pela Receita Federal para que os agropecuaristas procedam a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do Programa ITR 2023, que está disponível no site da Receita Federal do Brasil. 

Continua sendo possível também a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração e, segundo a Instrução Normativa, a apresentação após o prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. 

O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de 50 reais no mínimo ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. 

Valor superior a 100 reais pode ser pago em até quatro quotas, com cada quota tendo valor igual ou superior a 50 reais, e a primeira devendo ser paga até 29 de setembro.

Já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, sendo acrescidas de juros Selic e mais 1%. 

O Sindicato Rural Patronal de Marechal Cândido Rondon possui uma equipe à disposição para o encaminhamento da DITR, conforme destaca o presidente da entidade, Edio Chapla..............áudio...................



Fonte: Redação Agro Marechal
Foto: Divulgação
OUTRAS NOTÍCIAS
Previsão do tempo (M. C. Rondon)
Amanhã
18°C
27°C
Parcialmente Nublado
05 / 04
16°C
23°C
Chuva
06 / 04
14°C
25°C
Parcialmente Nublado
Cotações agrícolas
R$ 62,00
R$ 116,00
R$ 80,00
R$ 2,53
R$ 7,67
R$ 310,00
R$ 5,62
CONTRATO US$/bu VAR
MAY 2025
1.011,50
-18,00
JUL 2025
1.026,25
-18,75
AUG 2025
1.024,50
-18,75
SEP 2025
1.011,75
-19,75
u00daltima atualizau00e7u00e3o: 16:02 (03/04)