O produtor rural que já negociou a soja para entrega em 2027
precisa ficar atento às condições previstas no contrato. Com a entrada em vigor
da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a partir de janeiro do próximo
ano, algumas cláusulas podem abrir espaço para que o valor do tributo seja
descontado do pagamento feito ao produtor.
Isso significa que o produtor pode ter negociado a venda da
soja por determinado preço, mas receber um valor menor na entrega, caso o
contrato estabeleça que os custos relacionados à nova tributação sejam
descontados do pagamento.
Um estudo da Aprosoja/MS chama atenção para esse risco e
destaca a importância de analisar os contratos de venda futura, principalmente
aqueles assinados em 2026 para entrega da produção a partir de 2027.
Como isso pode afetar o preço da soja?
Para entender o possível impacto, imagine um contrato em que
a saca de soja foi negociada por R$ 120,00. O desconto relacionado à CBS
poderia representar entre R$ 4,08 e R$ 4,36 por saca.
“Esse valor é uma estimativa, e não um desconto obrigatório
ou confirmado para todos os contratos. O impacto efetivo dependerá das regras
aplicáveis a cada operação e das condições previstas no acordo entre produtor e
comprador”, informa o analista de Economia da Aprosoja/MS, Raphael Gimenes.
Em uma produção de 52,4 sacas por hectare, por exemplo, um
desconto nessa faixa representaria um impacto estimado entre R$ 213,81 e R$
228,56 por hectare.
“Para o produtor, isso pode significar uma redução no valor
recebido pela produção, mesmo depois de a venda já ter sido negociada”.
Por que o contrato faz diferença?
A CBS começa a valer em 1º de janeiro de 2027. De acordo com
a análise da Aprosoja/MS, a cobrança do tributo está relacionada ao momento da
entrega do produto, e não necessariamente à data em que o contrato foi
assinado.
O ponto de atenção é que a legislação não explica como o
valor do tributo deve ser tratado no preço previsto nos contratos privados de
venda futura. Por isso, a redação das cláusulas pode fazer diferença na hora do
pagamento.
Comprador também pode aproveitar crédito tributário
Outra questão importante é que, conforme as regras da CBS,
compradores enquadrados no regime regular poderão aproveitar créditos
tributários relativos às operações, desde que cumpridas as condições previstas
na legislação.
“O crédito tributário pode permitir que o comprador desconte
o valor correspondente ao tributo devido em suas próprias apurações. Por isso,
a forma como a CBS será considerada no contrato pode afetar o resultado
financeiro tanto para quem compra quanto para quem vende”.
A preocupação levantada pela Aprosoja/MS é que o produtor
tenha o valor do tributo descontado do preço acordado, enquanto o comprador
possa aproveitar o crédito correspondente. Nesse cenário, parte do impacto
econômico da mudança tributária pode acabar recaindo sobre quem produz.
O desconto vale para todo produtor?
Não necessariamente. O tratamento tributário depende das
características de cada produtor e da operação realizada.
De acordo com as regras consideradas no estudo, produtores
com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, em geral, não são contribuintes da
CBS e do IBS no regime regular, observadas as condições legais, inclusive as
regras de agregação de receitas de partes relacionadas. Algumas operações
destinadas à exportação também podem ter tratamento específico.
Por isso, antes de concluir que haverá desconto, é
importante verificar quem está sujeito à tributação, quais regras se aplicam à
venda e o que foi estabelecido no contrato.
O que o produtor deve fazer agora?
A recomendação da Aprosoja/MS é que os produtores que tenham
contratos de venda futura com entrega prevista para 2027 ou depois verifiquem
as cláusulas relacionadas à mudança de tributos.
Entre os principais cuidados estão:
Revisar o contrato: identificar se há previsão de repasse de
novos tributos ou de descontos no pagamento.
Conversar com o comprador: esclarecer como a CBS será considerada no preço
negociado.
Buscar orientação jurídica e contábil: avaliar os efeitos das cláusulas e o
enquadramento tributário da operação.
Formalizar a negociação: se houver discordância sobre o desconto, registrar a
posição por escrito e avaliar a possibilidade de um aditivo contratual.
Prever as regras nos próximos contratos: deixar explícito como a CBS será
tratada no preço, evitando interpretações diferentes no momento da entrega.
Fonte: Assessoria







