02/10/2026 14:47 |
Sistema FAEP obtém revogação da portaria que obrigava monitoramento do uso da água no meio rural
Entidade apontou dificuldades por parte do produtor em cumprir as exigências de medições horárias e diárias.
Nesta sexta-feira (2), o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) revogou temporariamente a Portaria 707, publicada no dia 17 de setembro de 2026, que estabelecia frequências intensas de coleta dos dados de automonitoramento das captações superficiais e subterrâneas de água. Da maneira apresentada, a norma exigia medições horárias e diárias, o que tornava inviável ao produtor rural diante das atividades e dificuldades da rotina no campo.

A medida ocorre após pedido do Sistema FAEP, em conjunto com a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep).

“Não somos contra o automonitoramento. Aliás, o produtor rural é o maior interessado em usar a água de forma responsável e sustentável”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “O que defendemos é que as regras considerem as peculiaridades de cada captação e a realidade de quem está no campo”, complementa.

As entidades defenderam a adoção da frequência mensal como regra geral, mantendo a possibilidade de o IAT exigir monitoramento mais intensivo, mediante justificativa técnica, em bacias críticas e/ou áreas de conflito pelo uso da água.

Portaria revogada temporariamente

A portaria valia para as captações cujas outorgas de uso da água não definiam a frequência de coleta e envio dos dados. Pela norma, captações superficiais acima de 30 metros cúbicos por hora com hidrômetro e horímetro teriam de registrar dados diariamente. Quando houvesse apenas hidrômetro, a leitura passaria a ser horária. Nas captações subterrâneas, a exigência de leitura diária ou horária valeria para vazões acima de 10 metros cúbicos por hora.

A Nota Técnica enviada ao IAT, junto com o ofício, sustenta que a intensidade do monitoramento deve ser proporcional à variabilidade da captação e ao risco hídrico. Para os técnicos das entidades do setor, a vazão de sistemas de bombeamento tende a ser estável quando a configuração do equipamento não muda. Nesses casos, o volume captado e o tempo de funcionamento, registrados por hidrômetro e horímetro, seriam mais representativos do que leituras sucessivas da vazão.

O documento também alerta que a exigência de leitura horária, em sistemas sem aquisição automática de dados, obrigaria o produtor a fazer medições manuais, inclusive à noite e em pontos distantes da sede da propriedade. Isso aumentaria a carga de trabalho e a chance de erros de leitura, além da perda de registros.

Como referência, as entidades citaram a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), cuja Resolução 188/2024 trabalha com registros mensais. Por isso, a solicitação também é pela convergência de critérios entre os regimes federal e estadual para garantir a segurança jurídica e proporcionalidade à regulamentação.

Fonte: FAEP

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