O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de
financiamento da renegociação das dívidas rurais para tentar acelerar as
contratações que continuam enfrentando dificuldades nas instituições
financeiras. A partir da mudança aprovada na segunda-feira (24.08), os bancos
poderão destinar até 40% dos recursos obrigatórios do crédito rural à
composição dos débitos dos produtores.
A medida corrige um entrave identificado depois da
regulamentação da Medida Provisória nº 1.376/2026. A regra anterior limitava o
uso dos recursos obrigatórios ao saldo das operações liquidadas ou amortizadas
até 22 de julho. As instituições financeiras alegaram dificuldade para
identificar, separar e controlar esses valores durante a contratação das novas
operações.
Com o ajuste, o CMN substituiu essa referência por um
percentual. Cada instituição poderá utilizar até 40% das exigibilidades e
subexigibilidades previstas no capítulo 6-2 do Manual de Crédito Rural para
financiar as renegociações.
Esses recursos correspondem a uma parcela dos depósitos à
vista que os bancos são obrigados a direcionar ao crédito rural. O percentual
de 40%, portanto, não se aplica a todo o dinheiro disponível nas instituições
financeiras nem significa que essa parte das dívidas dos produtores será
automaticamente renegociada.
Na prática, a mudança amplia a fonte que poderá ser
empregada na composição dos débitos e simplifica o controle das operações pelos
bancos. A expectativa é reduzir uma das dificuldades operacionais que vinham
atrasando a análise dos pedidos desde a publicação da resolução original, em
julho.
A alteração, entretanto, não obriga as instituições
financeiras a aprovar os financiamentos. Cada solicitação continuará sujeita à
análise de risco, à capacidade de pagamento do produtor, às garantias
apresentadas e às políticas internas do banco ou da cooperativa de crédito.
Esse ponto é importante porque a disponibilidade formal de
recursos não assegura que o dinheiro chegará ao produtor. Parte dos
agricultores que mais precisa da renegociação acumula parcelas vencidas,
garantias comprometidas e redução de renda após sucessivas perdas climáticas e
quedas nos preços recebidos.
A linha regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330 permite
reunir determinadas dívidas rurais em uma nova operação, com prazo maior e
condições definidas conforme o enquadramento do beneficiário e a intensidade
das perdas. Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização e
industrialização, além de parcelas de financiamentos de investimento que
atendam aos critérios estabelecidos.
Na regra geral, o produtor precisa comprovar perdas em pelo
menos duas safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta
agropecuária esperada e relação entre o prejuízo e eventos climáticos extremos
ou a queda dos preços dos produtos financiados.
Para agricultores familiares enquadrados no Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o limite chega a
R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Médios produtores
vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
podem contratar até R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano.
Para os demais produtores, a linha alcança R$ 4 milhões, com
juros de 12% ao ano. Cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na
condição de produtor rural, podem contratar até R$ 50 milhões. A primeira
amortização do principal está prevista para dois anos depois da contratação,
embora os juros devam ser pagos durante esse período.
Há condições diferenciadas para quem comprovar perdas em
três ou mais safras, redução mínima de 40% da renda esperada e danos provocados
por eventos climáticos extremos. Nesse enquadramento, o prazo pode chegar a dez
anos, os limites individuais aumentam e as taxas ficam menores.
O teto para agricultores familiares sobe para R$ 500 mil,
com juros de 5% ao ano. No Pronamp, o limite passa a R$ 2,5 milhões e a taxa
cai para 8%. Os demais produtores podem contratar até R$ 8 milhões, com juros
de 11% ao ano. Para cooperativas, permanece o limite de R$ 50 milhões, também
com taxa de 11%.
O acesso depende de laudo elaborado por profissional
legalmente habilitado, com a comprovação das perdas e da relação entre os
prejuízos e as dívidas apresentadas. Os bancos poderão solicitar documentos
adicionais e uma nova avaliação técnica quando encontrarem inconsistências.
As operações precisam ser contratadas até 12 de novembro de
2026. Como o prazo é para a conclusão da contratação, e não apenas para a
entrega do pedido, o produtor interessado deve procurar a instituição
financeira com antecedência e reunir os contratos, os saldos devedores, os
documentos da propriedade e os comprovantes das perdas.
A adesão à composição não impede, por si só, a contratação
de novos financiamentos rurais nem pode ser usada como motivo para incluir o
beneficiário em cadastro restritivo. A liberação de outro crédito, porém,
também continuará dependendo da avaliação do banco.
O CMN aprovou ainda uma correção nas normas do Pronamp. O
texto passa a esclarecer que os financiamentos de comercialização contratados
por médios produtores devem observar as regras específicas dessa modalidade no
Manual de Crédito Rural. A alteração procura eliminar dúvidas de interpretação,
sem criar uma nova linha ou ampliar os limites já estabelecidos.
A nova decisão remove um obstáculo técnico, mas o resultado
somente poderá ser medido pelo volume efetivamente contratado. Para o produtor
endividado, o avanço ocorrerá quando os recursos anunciados se transformarem em
propostas aprovadas antes do encerramento do prazo.
Fonte: Assessoria










