A falta de critérios uniformes para definir quanto
vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos
municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma
proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo
proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem
ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da
Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações,
culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam
diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as
referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a
dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN
adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode
receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que
o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado.
Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN
corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de
defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende
(foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores
como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos
realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório
em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico
quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal.
Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária
(FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função
principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da
propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original
é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a
valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que
indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade.
Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas
produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o
valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto
sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar
economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada
por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada
da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto
nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue
proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra.
Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de
comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra
estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar,
plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa
realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e
também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a
área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a
faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por
considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de
impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área
total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do
cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade
à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação,
conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi
substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do
questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de
impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de
Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver
recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos
Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL
1.648/2024.
Fonte: Assessoria










| CONTRATO | US$/bu | VAR | |
|---|---|---|---|
| MAR 2026 | 1.059,75 | -2,00 | |
| MAY 2026 | 1.072,00 | -2,00 | |
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