Mesmo antes da publicação das resoluções do Conselho
Monetário Nacional (CMN), os produtores rurais interessados em aderir ao
programa de renegociação de dívidas previsto na Medida Provisória 1.376/2026,
de 15 de julho, já podem dar o primeiro passo. A orientação do Sistema FAEP é
que os agricultores e pecuaristas procurem a instituição financeira onde
possuem operações de crédito rural e formalizem o interesse em participar do
programa.
Para auxiliar nesse procedimento, o Sistema FAEP
disponibiliza um modelo de documento para ser entregue ao banco (clique aqui para baixar). O objetivo é antecipar as
providências necessárias, de forma que a renegociação possa ser iniciada assim
que forem publicadas as normas operacionais pelo CMN.
“Diante do cenário de endividamento, muitos produtores
vão aderir ao programa para organizar as contas e planejar as próximas safras.
Queremos que isso ocorra de forma rápida, clara e eficiente, para dar segurança
aos nossos agricultores e pecuaristas”, aponta o presidente do Sistema FAEP,
Ágide Eduardo Meneguette. “Essa MP traz um alívio importante para o meio rural.
Mas não resolve a questão. Vamos continuar trabalhando para viabilizar novas
políticas públicas que amenizem o endividamento no meio rural”, complementa.
A orientação vale para todas as instituições
financeiras que operam crédito rural. No entanto, a concessão da renegociação
depende da análise e do enquadramento de cada operação pela própria
instituição, conforme os critérios estabelecidos na MP e na regulamentação
complementar.
No documento, o produtor deve informar dados como
município, data, nome da instituição financeira e da agência, além de seus
dados pessoais. Também deve declarar formalmente o interesse em aderir ao
programa instituído pela MP 1.376/2026, solicitando que a instituição registre
essa manifestação, realize o levantamento das operações de crédito existentes e
dos respectivos saldos devedores, analise o enquadramento das operações nas
condições previstas pela medida provisória e adote as providências necessárias
para a renegociação tão logo sejam publicados os atos regulamentares.
Outro ponto importante é a descrição dos fatores que
levaram às dificuldades financeiras da propriedade. O documento prevê que o
produtor informe as causas que comprometeram sua capacidade de pagamento, como
frustrações de safra provocadas por eventos climáticos, dificuldades de
comercialização, preços abaixo do custo de produção, aumento dos custos de
produção e outras situações que tenham afetado a atividade rural.
Como funciona a renegociação
A MP estabelece critérios para enquadramento dos
produtores. Na regra geral, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas
safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Para os casos considerados mais
graves, será exigida comprovação de perdas em três ou mais safras, com redução
mínima de 40% da renda.
Os contratos poderão ser renegociados em até oito anos
na regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios
de maiores perdas. Em ambas as situações, haverá carência de até dois anos,
período em que será exigido apenas o pagamento dos juros.
Fonte: FAEP










| CONTRATO | US$/bu | VAR | |
|---|---|---|---|
| MAR 2026 | 1.059,75 | -2,00 | |
| MAY 2026 | 1.072,00 | -2,00 | |
| JUL 2026 | 1.085,25 | -2,25 | |
| AUG 2026 | 1.083,75 | -2,25 | |
| u00daltima atualizau00e7u00e3o: 23:47 (26/01) | |||
