Prefeitura envia ao Poder Legislativo projeto de lei para novo programa de melhorias em propriedades rurais
A Câmara de Vereadores de Marechal Cândido Rondon iniciou nesta semana a análise do Projeto de Lei 29/2026, de autoria do Poder Executivo. A matéria que tem como objetivo a criação de ações de apoio voltadas à infraestrutura rural do município.
A proposta foi lida na sessão de segunda-feira (08) e agora está sendo examinada pelas Comissões de Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento e Fiscalização; e de Obras e Serviços Públicos, responsáveis por avaliar a legalidade, os impactos financeiros e a viabilidade prática da medida.
A finalidade do novo programa proposto pelo governo rondonense é melhorar as condições de trafegabilidade dentro das propriedades rurais, garantindo o escoamento da produção agropecuária e o acesso a serviços básicos no campo.
“A iniciativa busca fortalecer a economia local e incentivar a permanência das famílias na área rural, promovendo o desenvolvimento sustentável e valorizando as atividades produtivas”, destacou o prefeito Adriano Backes na justificativa do projeto de lei.
Entre as ações previstas estão o fornecimento e transporte de materiais pela Prefeitura, além da execução de serviços de adequação e compactação de estradas internas e pátios de até 300 propriedades, a cada ano.
O texto que tramita na Câmara de Vereadores estabelece a concessão de subsídio de 60% sobre o custo de solo brita, limitado a 80 toneladas por propriedade, com aplicação e nivelamento realizados por maquinário municipal. O atendimento será organizado conforme cronograma prévio, que observará critérios técnicos e a ordem cronológica de protocolo dos pedidos.
Em casos específicos, poderão ser priorizadas propriedades de maior relevância econômica ou social, ou que apresentem condições críticas de acesso.
Contrapartida
Para participar, os produtores rurais deverão cumprir uma série de requisitos, como comprovação de conservação de solo, regularidade cadastral e sanitária, emissão de notas fiscais de produção agropecuária em Marechal Cândido Rondon e, quando necessário, apresentação de licenciamento ambiental.
O texto estabelece ainda obrigações aos beneficiários, como permitir o acesso das equipes municipais durante a execução dos serviços, zelar pela conservação das melhorias e não desviar a finalidade do benefício. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que incluem restituição dos valores subsidiados, suspensão do direito de participar de novas ações por quatro anos e inscrição do débito em dívida ativa.
Caso aprovado, o projeto deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo em até 120 dias, definindo formulários, prazos e critérios de execução. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Ainda está prevista a possibilidade de utilização de recursos provenientes de convênios estaduais ou federais para complementar as ações de apoio.
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PRINCIPAIS DIRETRIZES:
- Subsídio de 60% sobre o valor do solo-brita, até o limite de 80 toneladas por propriedade;
- Execução direta dos serviços com maquinário e equipe municipal;
- Possibilidade de atendimento anual de até 300 propriedades rurais, priorizando comunidades e linhas rurais de forma planejada e equitativa;
- Critérios objetivos de priorização, considerando as condições de trafegabilidade, a distância em relação à sede urbana, a relevância econômica e social da propriedade e a viabilidade técnica da execução;
- Integração com associações, cooperativas e sindicatos rurais, que poderão colaborar com a execução e acompanhamento das ações;
- Exigência de regularidade ambiental, sanitária, cadastral e tributária, reforçando o compromisso do Município com a sustentabilidade e a responsabilidade administrativa.
Fonte: Assessoria