09/03/2026 12:36 |
IAT publicou um novo documento para coibir o parcelamento ilegal em zonas rurais no Paraná.
A Instrução Normativa do IAT estabelece que o desmembramento ou parcelamento de imóveis rurais deve respeitar a Fração Mínima de Parcelamento rural de dois hectares, conforme estabelecido e unificado pela legislação vigente, com destinação efetiva ou potencial para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. 

Além disso, o documento reforça que mesmo nas situações em que a subdivisão é permitida por lei, atendendo à Fração Mínima de Parcelamento rural e apenas em segmentos com área entre dois e cinco hectares, é necessária a requisição de uma Anuência Prévia do órgão ambiental para executar o processo. 

Caso o parcelamento seja executado de forma irregular, fora do estabelecido na Instrução Normativa, o responsável pelo imóvel fica sujeito às sanções previstas em Decreto Federal, com pagamento de multa e embargo da área afetada. 

A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. 

O gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto, Álvaro Cesar de Goes, explica que a medida é uma forma de combater a divisão de áreas rurais para a formação de núcleos residenciais com características urbanas.

Fonte: AEN

Foto: IAT

OUTRAS NOTÍCIAS
Previsão do tempo (M. C. Rondon)
Hoje
19°C
27°C
Parcialmente Nublado
01 / 05
21°C
28°C
Parcialmente Nublado
02 / 05
20°C
27°C
Parcialmente Nublado
Cotações agrícolas
R$ 52,00
R$ 110,00
R$ 66,00
R$ 2,6863
R$ 4,78
R$ 345,00
R$ 4,98
CONTRATO US$/bu VAR
MAR 2026
1.059,75
-2,00
MAY 2026
1.072,00
-2,00
JUL 2026
1.085,25
-2,25
AUG 2026
1.083,75
-2,25
u00daltima atualizau00e7u00e3o: 23:47 (26/01)