IAT publicou um novo documento para coibir o parcelamento ilegal em zonas rurais no Paraná.
A Instrução Normativa do IAT estabelece que o desmembramento ou parcelamento de imóveis rurais deve respeitar a Fração Mínima de Parcelamento rural de dois hectares, conforme estabelecido e unificado pela legislação vigente, com destinação efetiva ou potencial para exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
Além disso, o documento reforça que mesmo nas situações em que a subdivisão é permitida por lei, atendendo à Fração Mínima de Parcelamento rural e apenas em segmentos com área entre dois e cinco hectares, é necessária a requisição de uma Anuência Prévia do órgão ambiental para executar o processo.
Caso o parcelamento seja executado de forma irregular, fora do estabelecido na Instrução Normativa, o responsável pelo imóvel fica sujeito às sanções previstas em Decreto Federal, com pagamento de multa e embargo da área afetada.
A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres.
O gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto, Álvaro Cesar de Goes, explica que a medida é uma forma de combater a divisão de áreas rurais para a formação de núcleos residenciais com características urbanas.
Fonte: AEN
Foto: IAT