O Supremo Tribunal Federal registrou mais um voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, sendo o caso é julgado em sessão do plenário virtual da Corte.
O placar aponta quatro a zero, com os votos dos ministros Gimar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fucks.
A votação ficará aberta até amanhã, quinta-feira, às 23h59, e falta seis votos para a conclusão.
Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.
Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023 , na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.
Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Em paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado aprovou na semana passada a proposta de Emenda à Constituição 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.
A Frente Parlamentar da Agropecuária acompanha o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Lei 14.701/2023, que trata do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil, e reconhece pontos importantes no voto apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.
O voto mantém em vigor regras fundamentais da lei aprovada pelo Congresso Nacional, que garante mais transparência e segurança aos processos de demarcação.
Entre esses pontos estão a gravação de entrevistas, critérios claros para atuação de peritos, a participação dos produtores nos procedimentos e o reconhecimento da validade dos títulos de propriedade, nos casos de ampliação de terras indígenas.
Fonte: Assessoria
Foto: Marcelo Cassal Jr