A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), em plenário, o Projeto de Lei (PL) 1532, oriundo do Senado Federal, que prorroga até outubro de 2030 o prazo para os proprietários de imóveis em faixas de fronteira obterem documentos para ratificação do registro. Esse prazo para ratificação no cartório de imóveis vale apenas para áreas superiores a 15 módulos fiscais. O texto segue para sanção presidencial.
“Os produtores rurais são os maiores interessados em regularizar a situação dos imóveis em faixa de fronteira. Por isso, a prorrogação do prazo é de suma importância, pois muitos agricultores e pecuaristas estão com os processos parados por conta da burocracia envolvida. É preciso reunir uma série de documentos que levam tempo para emissão pelas autoridades competentes. Por exemplo, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) está levando um tempo considerável para ser analisado. Os produtores não podem ser penalizados por isso”, enfatiza o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
A chamada faixa de fronteira envolve propriedades que ficam a até 150 quilômetros a partir da fronteira terrestre brasileira. O objetivo da prorrogação do prazo é evitar que propriedades particulares com mais de 15 módulos fiscais nesse perímetro sejam transferidas à União por falta de regularização. No caso do Paraná, há 139 municípios que estão na faixa de fronteira.
“Esperamos que a sanção presidencial ocorra de forma célere para assegurar o pleno exercício do direito à propriedade e a continuidade das atividades agropecuárias. Esse é um passo crucial para a garantia da segurança jurídica no meio rural. Precisamos de tempo e condições mais claras para regularizar os imóveis e manter a produção com os devidos títulos de propriedade”, completa Meneguette.
O Projeto de Lei 1532/25, de autoria do senador Nelsinho Trad, do Mato Grosso do Sul, foi aprovado no dia 8 de julho no plenário do Senado, resolvendo de forma imediata apenas o prazo da ratificação, alterando a Lei 13.178/15, que versa sobre o assunto. Após a apreciação pelos senadores, o texto foi encaminhado à Câmara, onde foi aprovado nesta quarta-feira (27).
Há outro PL tramitando no Congresso, (PL 4497 de 2024), de autoria do deputado Tião Medeiros, que além da prorrogação aborda outros temas relevantes, como a transferência da responsabilidade pelo processo de ratificação ao cartório de registro de imóveis, retirando essa atribuição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Quanto a este, que chegou a ser aprovado na Câmara, no dia 10 de junho, não há previsão para avanço na tramitação e votação no Senado.
O PL 1532 não trata sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, ou seja, o prazo para o georreferenciamento para imóveis com menos de 25 hectares segue sendo o dia 20 de novembro deste ano.
CONTRATO | US$/bu | VAR | |
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SEP 2025 | 1.037,00 | 8,75 | |
NOV 2025 | 1.053,00 | 5,00 | |
JAN 2026 | 1.071,25 | 4,50 | |
MAR 2026 | 1.085,75 | 3,75 | |
u00daltima atualizau00e7u00e3o: 15:19 (29/08) |