Sindicatos rurais do Paraná auxiliam na consulta e emissão do documento
Nesta quarta-feira (16) termina o prazo para que proprietários de imóveis rurais emitam o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2025. De emissão obrigatória anual, o documento comprova que a propriedade está regularmente registrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O CCIR referente ao exercício de 2025 substitui o certificado do ano anterior e tem validade de um ano, contado a partir da data do pagamento da taxa.
O documento é pré-requisito para realizar operações como compra, venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, partilha do imóvel rural ou atualização de matrícula em cartório. O CCIR também é uma exigência para a contratação de crédito rural em bancos e instituições financeiras.
“Manter o CCIR em dia é essencial para deixar a propriedade rural regularizada e garantir acesso a políticas públicas e linhas de crédito. Todos os proprietários de imóveis rurais precisam atualizar o cadastro anualmente e regularizar o documento para evitar problemas em financiamentos ou na hora de negociar a terra”, reforça o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
No Paraná, os sindicatos rurais vinculados ao Sistema FAEP estão à disposição para auxiliar produtores na consulta e emissão do CCIR 2025. No site do Sistema FAEP, o produtor rural encontra os contatos das entidades.
Como emitir
A emissão do CCIR 2025 pode ser feita de forma online por proprietários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), por meio do endereço
sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Também é possível emitir o pelo aplicativo SNCR Mobile (disponível para Android e iOS).
O documento também pode ser obtido presencialmente nas Salas da Cidadania das superintendências regionais do Incra, em unidades avançadas e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs).
Para a emissão do documento é necessário pagar a Taxa de Serviços Cadastrais, cujo valor está condicionado ao tamanho do imóvel rural. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário – este último aceito apenas na rede do Banco do Brasil. Após a quitação, o sistema libera a emissão do certificado com o status de “Quitado”.
Caso a quitação não ocorra dentro de 30 dias após a data de lançamento, haverá cobrança de multa e juros. Além disso, débitos de anos anteriores também serão incluídos no novo documento.
Fonte: Sistema FAEP/SENAR-PR
Foto: Sistema FAEP/SENAR-PR