A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, dia 02, o Projeto de Lei 1648/2024, que altera as leis relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e à Política Nacional do Meio Ambiente.
O objetivo é melhorar os critérios de cobrança do ITR e ajustar os mecanismos de formulação e aplicação dessas políticas. A proposta, que tem autoria e relatoria de integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.
De acordo com o relator do projeto, senador Fernando Farias, do MDB de Alagoas, o atual modelo de cálculo do ITR é incoerente, sendo necessária a urgente aprovação da alteração proposta para que a isonomia tributária dos contribuintes seja resguardada.
É fundamental a retirada da tributação das áreas ambientais, para que assim se promova a justiça no recolhimento dos impostos.
Além disso, o projeto objetiva esclarecer a abrangência da dedução do valor do imóvel rural, pontuando que investimentos essenciais para a transformação e melhoramento da propriedade rural, denominados genericamente de benfeitorias, integram o rol de dedução.
Ainda, segundo o relator, a destinação dos valores arrecadados com o ITR vai servir para avanços no meio rural, como infraestrutura e conectividade, além de promover o desenvolvimento das comunidades rurais e contribuir para o aperfeiçoamento das condições de produção e qualidade de vida dos agricultores.
O autor do projeto, senador Jayme Campos, do União do Mato Grosso, ressaltou que a proposta resguarda os produtores rurais do país.
Segundo ele, outro aprimoramento proposto foi a dedução de áreas de ocupações irregulares, no caso, invasões, na base de cálculo do ITR e a cobrança desses valores a esses ocupantes.
O tratamento desse ponto é necessário porque a lei tributária não trata do cenário de invasão do imóvel rural, que apesar da existência da propriedade, do domínio útil ou da posse de imóvel, o contribuinte não detém a disponibilidade econômica do imóvel, explicou o parlamentar.
Fonte: Assessoria
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