Entidade aponta que mudança provocaria o aumento dos custos de produção na agropecuária, com consequente elevação dos preços dos alimentos à população
O Sistema FAEP se posiciona contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a redução da jornada de trabalho e o fim à escala conhecida como 6×1. A entidade argumenta que a mudança provocaria o aumento dos custos de produção, com a consequente elevação dos preços dos alimentos à população.
De acordo com levantamento do Sistema FAEP, o fim da escala de trabalho 6×1 e a adoção de outro modelo fariam com que os produtores rurais tivessem que contratar mais trabalhadores para desempenhar as atividades atuais. Em razão disso, haveria o aumento dos custos de produção, impactando diretamente na competitividade dos produtos agropecuários. Soma-se a isso a escassez de mão de obra no campo.
“O Sistema FAEP não é contra a contratação de novos empregados, pelo contrário. Hoje, o produtor rural paranaense, mesmo pagando o maior piso salarial do Brasil para o trabalhador rural, definido pelo governo estadual, enfrenta dificuldades em encontrar mão de obra”, ressalta o presidente interino da entidade, Ágide Eduardo Meneguette.
Diretamente relacionado à elevação dos custos de produção, o Sistema FAEP manifesta outra preocupação: o aumento do preço de itens de alimentação para a população. Segundo a entidade, os agricultores e pecuaristas não poderão arcar com o ônus do aumento dos custos de produção. Consequentemente, todos os itens produzidos pelo setor agropecuário, como leite, ovos, carnes e hortifrútis, teriam aumento de preços.
“Isso porque o aumento do custo de produção do produtor rural vai precisar ser repassado, para não interferir na rentabilidade dentro da porteira, que hoje já está defasada”, aponta Meneguette. “Esse tema precisa ser mais debatido, principalmente envolvendo os setores produtivos, que serão impactados diretamente”, complementa.
Proposta
De autoria da deputada federal Erika Hilton, a PEC visa alterar a redação do inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal, reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, com escala de quatro dias por semana.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que funcionários não podem trabalhar mais de 8 horas por dia ou 44 horas por semana — com possibilidade de duas horas extras por dia, mediante acordo trabalhista.
A lei não estipula como essas horas semanais são divididas ao longo dos dias. Assim, as empresas podem definir a escala como quiserem. A escala mais comum é a 5×2, com cinco dias trabalhados e dois de folga. Mas no comércio, por exemplo, uma das escalas mais usuais é a 6×1, com seis dias trabalhados para um dia de folga.
Fonte: Sistema FAEP/SENAR-PR
Foto: Sistema FAEP/SENAR-PR