Termina nesta segunda-feira, dia 30, o prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural, referente ao exercício 2024.
O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.
A declaração deve ser feita de forma online, por meio do programa disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal.
O Sindicato Rural de Marechal Cândido Rondon dispõe de uma equipe altamente treinada para prestar todo o auxílio aos agricultores.
Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR.
Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Basta o agricultor apresentar o Cadastro Ambiental Rural como como prova para obter o benefício no ITR.
Anteriormente a nova legislação, agricultores e pecuaristas com áreas ambientais, como Área de Preservação Permanente, Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, eram obrigados a apresentar o ADA junto ao IBAMA para conseguir a isenção do imposto.
O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de 50 reais.
Se o valor for inferior a 100 reais, deve ser pago em cota única.
O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
A primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de setembro.
As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Fonte: Divulgação
Foto: Assessoria com Agro Marechal