Para garantir a conformidade com as normas sanitárias, o transporte de produtos e subprodutos de origem animal deve obedecer às seguintes regras:
1. Nota Fiscal: É obrigatória para todos os produtos e subprodutos de origem animal. Produtos oriundos de estabelecimentos com inspeção estadual ou federal devem estar rotulados ou acompanhados de Certificado Sanitário (para inspeção permanente) ou Guia de Trânsito (para inspeção periódica).
2. Condições de Transporte: Deve ser realizado em veículos com câmara fria, refrigerados ou isotérmicos, equipados com termógrafos ou termômetros para monitorar a temperatura e manter os níveis adequados à conservação.
3. Separação de Cargas: É proibido transportar produtos de origem animal para consumo humano junto com mercadorias de outras naturezas, a menos que haja compartimentalização específica para esse fim.
4. Transporte de Resíduos Animais: Deve ser feito em veículos apropriados, cobertos e vedados, para evitar derramamentos.
Para o transporte de animais, a Guia de Trânsito Animal (GTA) é obrigatória. Esse documento oficial e federal é essencial para o controle sanitário e a prevenção de doenças que possam impactar a saúde pública e causar prejuízos aos produtores. A GTA é necessária para o trânsito intra e interestadual de ovos férteis, embrionados e animais destinados a diferentes finalidades, incluindo cria, recria, engorda, reprodução, abate e participação em eventos.
Recomendações para evitar problemas com a fiscalização incluem:
1. Documentação Sanitária: Transporte apenas animais ou vegetais com a documentação sanitária ou fitossanitária adequada.
2. Cadastro: Tanto vendedores quanto compradores devem estar cadastrados na Adapar para obter a GTA. Para animais destinados ao abate, é necessário fornecer o CNPJ do estabelecimento e o número do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM). O cadastro é obrigatório, mesmo para destinos fora do estado.
O não cumprimento das normas, como a falta da GTA ou irregularidades nos veículos de transporte, pode resultar em multas e apreensão da carga, conforme os Decretos Estaduais 12029/2014, 3287/1997, Lei Estadual 11.504 de 06/08/96 e demais portarias da Adapar.
Além disso, a fiscalização também incluiu a inspeção de eventos agropecuários com aglomeração de animais, garantindo que todas as atividades estejam de acordo com as regulamentações vigentes.
CONTRATO | US$/bu | VAR | |
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NOV 2024 | 1.005,00 | -9,75 | |
JAN 2025 | 1.020,50 | -11,00 | |
MAR 2025 | 1.035,00 | -11,50 | |
MAY 2025 | 1.049,50 | -11,75 | |
u00daltima atualizau00e7u00e3o: 18:38 (11/10) |