09/07/2024 10:48 |
Novo programa fomenta ações de preservação de águas e nascentes
Produtores rurais que aderirem à iniciativa podem ter subsídios. Veja as boas práticas recomendadas pelo programa

O Paraná instituiu, em 5 de junho, o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura. Criada a partir da Lei 21.994/2024, a iniciativa incentiva a adoção de práticas de preservação e de conservação no setor agropecuário, com vistas a incrementar a disponibilidade de água e atenuar problemas em períodos de déficit hídrico. As ações previstas serão executadas por meio do Sistema Estadual de Agricultura (Seagri).

De acordo com a legislação, as práticas a serem adotadas pelo programa devem focar a proteção das nascentes e entorno, a reserva de água, o uso racional de recursos hídricos e da irrigação, o saneamento rural e o atendimento emergencial ao agricultor afetado por eventos climáticos de grande magnitude e que afetem sua subsistência.

“Esse programa, ao longo dos próximos anos, será uma forma de incrementar a disponibilidade hídrica para os diversos usos pela sociedade e também atenuar os problemas decorrentes de períodos de seca, principalmente no meio rural”,

Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR

O programa também se propõe a implantar tecnologias de proteção, recuperação e conservação dos recursos naturais, visando a melhoria do meio ambiente, consumo consciente de água, aumento da disponibilidade hídrica e melhoria da qualidade em seus atributos físicos, químicos e biológicos.

Dependendo da disponibilidade orçamentária, o governo estadual pode conceder subvenção econômica aos produtores rurais que adotarem as práticas descritas no programa. Para os agricultores familiares, que detêm áreas de até quatro módulos fiscais, o valor da parcela não reembolsável é limitado a R$ 40 mil, enquanto a parcela reembolsável fica limitada a R$ 100 mil.
No caso de coletivos de agricultores, organizações ou cooperativas de agricultores familiares, a parcela não reembolsável tem limite de R$ 400 mil e o valor da parcela reembolsável pode ser de até R$ 1 milhão. Os incentivos, apoios, subsídios e subvenções a que se refere à lei que criou o programa poderão ser cumulativos com outros subsídios concedidos ou com linhas de crédito de programas agrícolas, sejam dos governos federal, estadual ou municipal.



Fonte: Sistema FAEP/SENAR-PR
Foto: Sistema FAEP/SENAR-PR
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