13/05/2025 10:14 |
Comissão Técnica de Suinocultura traz atualizações da legislação ambiental
Reunião abordou normas e portarias recentes, que visam garantir a preservação em empreendimentos rurais do Paraná

As atualizações na legislação ambiental foram o principal tema na Comissão Técnica (CT) de Suinocultura do Sistema FAEP. Em reunião realizada nesta segunda-feira (12), por videoconferência, os produtores rurais tiveram acesso a informações atualizadas sobre decretos estaduais, instruções normativas e portarias do Instituto Águe e Terra (IAT), que estabelecem normas ambientais diretamente relacionadas à produção de suínos.

“Hoje em dia, uma atividade exercida sem sustentabilidade e proteção ao meio ambiente está fadada ao fracasso. Nós já temos esse cuidado, mas precisamos reforçar esses pontos e olhar para o que podemos melhorar”, disse a presidente da CT de Suinocultura, Deborah de Geus.

As apresentações foram realizadas por Carla Beck, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP, e Rossana Baldanzi e Giovanni Bonini Sotto, respectivamente, chefe e técnico do Licenciamento de Atividades Poluidoras do IAT.

Uma das legislações abordadas envolve a Instrução Normatiza 34/2025, do IAT, que traz definições, critérios, diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental. A norma estabelece diferentes modalidades de licenciamento, com exigências proporcionais ao risco ambiental de cada atividade, dando prioridade à análise de pedidos de licenciamento a empreendimentos de maior impacto. A IN também define os prazos para a emissão das licenças.

A CT também esmiuçou o Decreto 9.541/2025, do governo do Paraná. A medida regulamenta lei que estabelece as normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado. Entre as novidades trazidas pela regulamentação estão as diferentes modalidades de licenciamento: como a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR), Licença de Instalação de Regularização (LIR) e Licença de Operação de Regularização (LOR). O decreto também aborda os pré-requisitos para que os empreendimentos sejam enquadrados em cada modalidade.

Além disso, a CT também abordou a Portaria 176/2025, do IAT, que define diretrizes e prazos para a impermeabilização de lagoas de tratamento de empreendimentos rurais. Ao definir critérios e requisitos técnicos, a normativa tem por objetivo impedir a infiltração de efluentes (dejetos líquidos ou sólidos), que podem contaminar o solo e a água.

Segundo a portaria, lagoa de tratamento é definida como estrutura em solo para tratar e armazenar, ainda que temporariamente, efluentes e resíduos. A impermeabilização, por sua vez, é o revestimento da lagoa com geomembrana, manta líquida ou técnica equivalente.

A medida também define um escalonamento com prazos para adequação. Empreendimentos que tenham uma lagoa de tratamento têm um ano para fazer a impermeabilização. As propriedades que dispõem de duas lagoas têm três anos para se adequarem. Com três lagoas, o prazo é de cinco anos. Quem tiver quatro ou mais, pode fazer a regularização em até sete anos.

Além de levar as informações aos suinocultores, o Sistema FAEP mantém um canal permanente para prestar orientações aos produtores rurais. “Sabemos da importância do tema, por isso, temos esse trabalho junto aos produtores”, disse a técnica do DTE do Sistema FAEP Nicolle Wilsek, que acompanha a cadeia da suinocultura.



Fonte: Sistema FAEP/SENAR-PR
Foto: Sistema FAEP/SENAR-PR
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