02/07/2024 05:04 |
Sistema FAEP/SENAR-PR e o Sistema OCEPAR, pedem a intervenção do Governo do Estado junto à Copel
Veja a nota:

O Sistema FAEP/SENAR-PR e o Sistema OCEPAR, pedem a intervenção do 
Governo do Estado junto à Copel Distribuição na defesa do agronegócio 
paranaense e da segurança jurídica no campo.

Produtores rurais com mais de uma entrada de energia e que possuem geração 
distribuída (usina solar ou de biogás) estão sendo notificados pela Copel 
Distribuição, a informação é de que serão desligados da rede no prazo de 10 dias 
(Anexo 1). O argumento é de que as ligações estão irregulares com a base na Lei 
Federal nº 14.300/22 e Resolução 1.000/21 da ANEEL.

Ocorre que a Copel Distribuição está notificando os produtores que possuíam 
central geradora dividida anteriormente à aprovação da Lei nº 14.300/22, o que foi 
aceito formalmente pela Copel Distribuição, que fez circular autorização à divisão 
de central geradora (Anexo 2), realizando as ligações. 

Mesmo depois da lei, a Copel Distribuição continuou aprovando o projeto, o produtor rural realizava a obra, a Copel fiscalizava e aprovava a obra, realizando a ligação da unidade 
consumidora (UC) em sua rede de distribuição.

O produtor rural contratou empresa; pegou empréstimo no banco, muitos pelo 
Programa RenovaPR; realizaram os investimentos; a Copel Distribuição autorizou 
e ligou à UC, e agora dão um prazo de 10 dias para que se adequem, num tom 
que se aproxima de um ultimato, causando forte angústia aos produtores rurais.

O agronegócio ampliou a produção agropecuária, a energia elétrica representa o 
principal insumo na pecuária, o Paraná é líder nacional de produção de frango de 
corte e pescado de água doce e vice-líder na bovinocultura de leite. 

Essa insegurança jurídica vai inviabilizar a produção agropecuária que chega nas 
cooperativas e agroindústrias paranaenses.

Excelentíssimo Senhor 
Darci Piana
Governador em exercício do Estado do Paraná
Diante do exposto solicitamos:

i) que as notificações sejam imediatamente interrompidas;

ii) que sejam reconhecidas as instalações já realizadas e autorizadas pela Copel 
Distribuição;

iii) que apenas os novos projetos sejam enquadrados pela Lei nº 14.300/2022. 

Os procedimentos devem ser claros, de forma a tranquilizar o setor produtivo, e 
que não quebre a segurança jurídica da produção paranaense.

Certos de sua compreensão, permanecemos à disposição.

Cordialmente



Fonte: Assessoria
Foto: Assessoria
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