Com o objetivo de diminuir a pressão de multiplicação dos enfezamentos do milho, começou a valer no último dia 24 de junho a portaria da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná que versa sobre o controle das plantas voluntárias em todo o território estadual.
Na prática, a Adapar estabeleceu a obrigatoriedade da aplicação de medidas de prevenção de ocorrência ou erradicação de plantas voluntárias/tiguera de milho em áreas, rurais e urbanas, agrícolas e não agrícolas tais como: lavouras, propriedades rurais, carreadores, faixas de domínio de estradas públicas e privadas, pátios de silos e armazéns ou ainda canteiros, terrenos, praças e afins.
O manejo deve ocorrer através da eliminação das plantas por meio de métodos culturais, mecânicos, físicos, biológicos ou químicos, em todos os casos respeitando a legislação vigente.
O manejo é de responsabilidade do proprietário da área de ocorrência, sendo ele o titular ou responsável legal.
O engenheiro agrônomo Anderson Lemiska, fiscal agropecuário da Adapar, unidade de Marechal Cândido Rondon, alerta os agricultores sobre a nova legislação sobre plantas voluntárias......................áudio.......................
Anderson Lemiska
Fonte: Redação Agro Marechal
Foto: Divulgação