25/08/2023 10:44 |
Sindicato Rural orienta agricultores sobre Declaração do ITR
Termina no dia 29 de setembro o prazo estipulado pela Receita Federal para que os agropecuaristas procedam a Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do Programa ITR 2023, que está disponível no site da Receita Federal do Brasil. 

Continua sendo possível também a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração e, segundo a Instrução Normativa, a apresentação após o prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. 

O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de 50 reais no mínimo ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. 

Valor superior a 100 reais pode ser pago em até quatro quotas, com cada quota tendo valor igual ou superior a 50 reais, e a primeira devendo ser paga até 29 de setembro.

Já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, sendo acrescidas de juros Selic e mais 1%. 

O Sindicato Rural Patronal de Marechal Cândido Rondon possui uma equipe à disposição para o encaminhamento da DITR, conforme destaca o presidente da entidade, Edio Chapla..............áudio...................

Fonte: Redação Agro Marechal

Foto: Divulgação

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