21/07/2026 11:25 |
Toledo manda Sociedade Rural desocupar Centro de Eventos

A Prefeitura de Toledo cancelou a permissão de uso que a Sociedade Rural de Toledo mantinha sobre o Complexo do Centro de Eventos Ismael Vicente Sperafico e determinou a desocupação do espaço público, com a decisão publicada no Órgão Oficial desta segunda-feira.

Pelo Decreto de Nº 1.940, de 17 de julho, ficam revogados quatro decretos, de 2014, 2022 e 2024, que garantiam à entidade o uso das dependências do complexo, que integra o patrimônio público municipal.

A partir da publicação, a Sociedade Rural tem 30 dias para desocupar áreas administrativas, arenas, pistas, recintos de leilão e demais edificações, e 90 dias para retirar e realocar todos os animais que estão no local.

A Sociedade Rural é a entidade que, por mais de duas décadas, organizou a Expo Toledo, principal feira do agronegócio da cidade, realizada no mesmo Centro de Eventos.

A exposição, que já reuniu dezenas de milhares de visitantes por edição, com rodeio, leilões, exposição de animais e shows, não é realizada desde o ano de 2022.

Nesse período, o complexo passou a abrigar outros eventos, como a Expoagro Familiar, promovida pela Prefeitura.

Fornecedores que prestaram serviços na última edição da Expo Toledo seguem sem receber até hoje.

A pendência financeira se soma às críticas da Prefeitura à forma como a entidade administrava o espaço público.

Segundo a notificação enviada à entidade pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e pela Secretaria da Agricultura e Proteína Animal, a revogação se deve ao "reiterado descumprimento" das obrigações previstas no decreto original, de 2014.

O Município aponta ainda "notória depreciação do patrimônio público", falta de cuidado na conservação dos bens e "ausência de seriedade na prestação de contas".

A administração afirma que a medida está amparada em parecer jurídico de agosto de 2023 e em notificações feitas em 2025 e 2026.

A notificação estabelece que, se os prazos não forem cumpridos, o caso passa a ser tratado como retenção indevida de bem público, o que pode levar à retomada do imóvel na Justiça, além de multas e de responsabilização civil e criminal dos dirigentes.

Fonte: FAEP

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