Foi atualizado para 129 o total de municípios paranaenses cujos produtores rurais poderão renegociar dívidas causadas por perdas em eventos climáticos.
A medida está prevista na Resolução 5.247/2025 do Conselho Monetário Nacional, que estabelece critérios para acesso a linhas especiais de crédito.
Apenas produtores de municípios que decretaram estado de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, com reconhecimento federal, estão contemplados.
No Paraná, o número representa 32% do total de cidades do estado.
Os dados são do Portal de Informações do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, com base em registros da Defesa Civil.
Segundo o presidente interino da Federação da Agricultura do Paraná, Ágide Eduardo Meneguette, os critérios são restritivo e deixam de fora produtores que também tiveram perdas expressivas.
O dirigente lembra que a safra 2021/22 teve uma das maiores quebras da história do estado, com redução de mais de 40% na produção de soja, principal cultura da agropecuária paranaense.
Em algumas regiões, a perda chegou a 82%, segundo a Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento.
A resolução regulamenta as Medidas Provisórias 1.314 e 1.316/2025, que destinam 12 bilhões de reais em crédito para liquidação ou amortização de dívidas rurais, incluindo operações de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural.
Para ter direito ao benefício, o produtor deve comprovar perdas de pelo menos 20% do rendimento em duas das três principais culturas; perdas superiores a 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2024; e impacto financeiro, como aumento do endividamento ou comprometimento do fluxo de caixa.
Produtores de Marechal Cândido Rondon não terão direito a essa renegociação de dívidas, haja vista que no município não foi decretado estado de emergência climática.
Fonte: Assessoria
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